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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 9.633 de 12 de Maio de 1998

Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.

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Art. 1º

O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar:

I

na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;

II

na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.

Anexo

Texto

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