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Artigo 2º da Lei nº 9.633 de 12 de Maio de 1998

Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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