Artigo 2º da Lei nº 9.633 de 12 de Maio de 1998
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.