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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei2.045 de 23/10/1953

    Art. 2º - A quantia mínima A ser dispendida pelo Estado de Minas Gerais e pelo da Bahia não poderá ser inferior, em cada exercício, à que fôr dispendida pela União no território de cada um dêsses Estados, na execução do respectivo Plano de Eletrificação.

  • Lei2.851 de 25/08/1956

    Art. 32 - Competem à Diretoria Geral de saúde do Exército as questões relativas ao estado sanitário do pessoal do Ministério da Guerra, bem como o suprimento e a manutenção do material de saúde.

  • Lei7.225 de 15/10/1984

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei4.080 de 23/06/1962

    Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957, terá a seguinte redação: "Art. 2º a Usina Termoelétrica de Figueira S.a. terá por objeto o planejamento, a construção e a exploração de uma Usina Termoelétrica no distrito de Figueira, Município de Curiúva, Estado do Paraná, destinado a consumir carvão da bacia carbonífera paranaense, incluindo-se ainda entre os objetivos da Sociedade o planejamento, a construção e a exploração das linhas de transmissão indispensáveis à exploração econômica da Usin...

  • Lei12.736 de 30/11/2012

    Art. 2º - O art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 387 (...) § 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do...

    • Lei9.783 de 28/01/1999

      Art. 1º, Parágrafo Único, II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;...

    • Lei4.907 de 17/12/1965

      Art. 6º - O cofre de carga vazio, quando das operações de embarque e desembarque ficará isento do pagamento das taxas portuárias, inclusive a Taxa de Melhoramentos dos Portos, exceto a tabela "c" - Capatazia reduzida de 50% (cinquenta por cento) de seu valor.

    • Lei10.775 de 21/11/2003

      Art. 1º, Parágrafo Único - Os efeitos financeiros do disposto neste artigo retroagirão ade outubro de 2003.