Lei3.762 de 25/04/1960Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirai, do Estado do Rio de Janeiro, a área delimitada pelo perímetro da Vila de Pinheiral, ex-Pinheiro, sede do 4º distrito do aludido Município, excetuada a parte ocupada por serviços da União, do Domínio desta, a ser desmembrada do imóvel onde estão localizados a Escola Agrícola Nilo Peçanha e o Pôsto Zootécnico, do Ministério da Agricultura.