“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei1.401 de 31/07/1951
Art. 1º - A atual cadeira de História Econômica do Curso de Ciências Econômicas, criados pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945 , passará A denominar-se História Econômica Geral e do Brasil e deverá ser ministrada como disciplina autônoma.
- Lei8.678 de 13/07/1993
Art. 4º - O inciso VIII do art. 20 e o art. 21 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. Art. 21 Os saldos das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de cinco anos, a partir d...
- Lei11.739 de 16/07/2008
Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.
- Lei9.968 de 10/05/2000
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.105 de 23/11/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) a fim de subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, durante o exercício de 1953, visto sua receita ser insuficiente para cobrir os encargos de pessoal e material imprescindíveis aquela Estrada.
- Lei6.358 de 10/09/1976
Art. 1º, §2º - Na hipótese de não haver quorum para a realização das convenções a que se refere a presente Lei, a Comissão Executiva Regional indicará os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, 3 (três) dias após convocada a convenção.
- Lei2.139 de 17/12/1953
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei13.186 de 11/11/2015
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.