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    3. Lei 11.739 de 16 de Julho de 2008

    Coração para favoritarLei 11.739 de 16 de Julho de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:

    I

    2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e

    II

    1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

    Parágrafo único

    A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.

    Art. 2º

    Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.

    Parágrafo único

    O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.

    Art. 3º

    A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008