Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 11.739 de 16 de Julho de 2008
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.