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Artigo 4º da Lei nº 11.739 de 16 de Julho de 2008

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.739 /2008