Artigo 4º da Lei nº 11.739 de 16 de Julho de 2008
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
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