Artigo 3º da Lei nº 11.739 de 16 de Julho de 2008
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.