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Artigo 3º da Lei nº 11.739 de 16 de Julho de 2008

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

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Art. 3º

A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 3º da Lei 11.739 /2008