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Artigo 1º da Lei nº 11.739 de 16 de Julho de 2008

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:

I

2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e

II

1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.

Art. 1º da Lei 11.739 /2008