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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei5.856 de 07/12/1972

    Art. 1º - O artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Departamento de Polícia Federal até 15 de março de 1974, e desde que não disponha de pessoal qualificado em número suficiente, poderá prover os cargos em comissão, ainda que privativos de funcionários do órgão, com pessoas estranhas a seus quadros que satisfaçam aos requisitos exigidos para o respectivo provimento."...

  • Lei8.332 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei:...

  • Lei6.923 de 29/06/1981

    Art. 4º - O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.

  • Lei14.083 de 17/11/2020

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei2.398 de 11/01/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50 noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para regularização das despesas que, no exercício(ilegível), à conta das Subconsignações 06 - Passagens, etc., da Verba 3 - Serviços e encargos e 20 - Ajuda de Custo, da (ilegível)1 - Pessoal, foram realizadas, além do crédito próprio pela Administração do Território do Rio Branco, nos totais de (ilegível) e seis mil novecentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos) e Cr$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e n...

  • Lei13.369 de 12/12/2016

    Art. 4º, IV - compatibilizar os seus projetos com as exigências legais e regulamentares relacionadas a segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente;...

  • Lei3.077 de 22/12/1956

    Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior far-se-á o arrolamento e a avaliação dos bens da Faculdade, pertencentes à Sociedade Civil "Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro", bem como a relação de professôres e servidores a serem aproveitados.

  • Lei5.071 de 11/08/1966

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.