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Lei 14.083 de 17 de Novembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões trinta e oito mil duzentos e setenta e três reais).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020