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Artigo 1º da Lei nº 14.083 de 17 de Novembro de 2020

Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.

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Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões trinta e oito mil duzentos e setenta e três reais).

Art. 1º da Lei 14.083 /2020