Lei nº 2.398 de 11 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50, para regularização de despesas feitas no exercício de l952, pela Administração do Território do Rio Branco.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50 noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para regularização das despesas que, no exercício(ilegível), à conta das Subconsignações 06 - Passagens, etc., da Verba 3 - Serviços e encargos e 20 - Ajuda de Custo, da (ilegível)1 - Pessoal, foram realizadas, além do crédito próprio pela Administração do Território do Rio Branco, nos totais de (ilegível) e seis mil novecentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos) e Cr$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e noventa cruzeiros), respectivamente.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Miguel Seabra Fagundes. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955