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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei8.879 de 20/05/1994

    Art. 1º - O art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 No prazo de noventa dias contados da publicação desta lei, o Poder Executivo proporá a estrutura para financiamento do fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo e do Conselho Superior de Desportos. § 1º Enquanto não for aprovada a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, os recursos previstos no art. 43 desta lei serão geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ...

  • Lei2.907 de 12/10/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos da celebração do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, realizado no Distrito Federal no período de 17 a 24 de julho de 1955.

  • Lei7.835 de 10/10/1989

    Art. 3º - O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem equipamentos movidos a eletricidade, respeitada a programação constante d...

  • Lei5.805 de 03/10/1972

    Art. 1º, Parágrafo Único - A fixação de um texto consiste no estabelecimento do texto original, após o cotejo de várias edições de uma obra.

  • Lei10.943 de 16/09/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei3.937 de 09/08/1961

    Art. 1º - O artigo 24 do Decreto-lei nº 960, de 1 de dezembro de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - a ação deve ser julgada pelo juiz que tiver iniciado a sua instrução em audiência. Parágrafo único. No caso de impedimento legal do juiz da causa, poderá o substituto determinar outras diligências para formar sua convicção e marcará nova audiência a realizar-se no prazo de dez dias".

  • Lei8.619 de 05/01/1993

    Art. 1º - O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º(...) § 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo: a) (...) b) (...) c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários; d) (...)"...

    • Lei11.531 de 24/10/2007

      Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, até o mês de maio de 2010, os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, data da pr...