Lei nº 2.907 de 12 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a emissão de selos comemorativos do 36º Congresso Eucarístico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos da celebração do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, realizado no Distrito Federal no período de 17 a 24 de julho de 1955.

Art. 2º

A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação daquela comemoração, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Art. 3º

A quantidade da impressão e taxas ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em circunstâncias similares.

Art. 4º

Da impressão deverão constar legendas e quadros a serem examinados e combinados com as autoridades eclesiásticas responsáveis.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino kubitschek Lucio Meira S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956