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Artigo 3º da Lei nº 2.907 de 12 de Outubro de 1956

Autoriza a emissão de selos comemorativos do 36º Congresso Eucarístico Internacional.

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Art. 3º

A quantidade da impressão e taxas ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em circunstâncias similares.

Art. 3º da Lei 2.907 /1956