Lei 8.619 de 5 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º(...)
§ 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) (...)
b) (...)
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) (...)"
Art. 2º
O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três representantes dos empregadores.
(...)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Antônio Brito Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1993