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Artigo 2º da Lei nº 8.619 de 5 de Janeiro de 1993

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 2º

O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividades; c) três representantes dos empregadores. (...) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.