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Artigo 1º da Lei nº 8.619 de 5 de Janeiro de 1993

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 1º

O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º(...) § 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo: a) (...) b) (...) c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários; d) (...)"