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Lei nº 10.943 de 16 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos em comissão CJ-3 e CJ-2, bem como funções comissionadas FC-4, FC-5 e FC-6, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004

Anexo

ANEXO

Lei nº 10.943, de 16 de setembro de 2004

Acréscimo de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça

Cargos em Comissão

CJ-2

03

CJ-3

37

Funções Comissionadas

FC-4

68

FC-5

04

FC-6

04

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