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Artigo 3º da Lei nº 10.943 de 16 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO

Lei nº 10.943, de 16 de setembro de 2004

Acréscimo de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça

Cargos em Comissão

CJ-2

03

CJ-3

37

Funções Comissionadas

FC-4

68

FC-5

04

FC-6

04