Artigo 1º da Lei nº 10.943 de 16 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos em comissão CJ-3 e CJ-2, bem como funções comissionadas FC-4, FC-5 e FC-6, na forma do Anexo desta Lei.