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Artigo 1º da Lei nº 10.943 de 16 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos em comissão CJ-3 e CJ-2, bem como funções comissionadas FC-4, FC-5 e FC-6, na forma do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO

Lei nº 10.943, de 16 de setembro de 2004

Acréscimo de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça

Cargos em Comissão

CJ-2

03

CJ-3

37

Funções Comissionadas

FC-4

68

FC-5

04

FC-6

04