Artigo 2º da Lei nº 10.943 de 16 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.