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Artigo 2º da Lei nº 10.943 de 16 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.