JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.943 de 16 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.943 /2004