Lei2.091 de 14/11/1953Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a doação à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, da área de terreno de 84.132,84 m2 de superfície, localizada no perímetro urbano da mesma cidade e pertencente ao domínio da União, em virtude de declaração judicial de vacância dos bens de Maria Cândida Hoeschl.