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    Lei 2.091 de 14 de Novembro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 14 de novembro da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a promover a doação à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, da área de terreno de 84.132,84 m2 de superfície, localizada no perímetro urbano da mesma cidade e pertencente ao domínio da União, em virtude de declaração judicial de vacância dos bens de Maria Cândida Hoeschl.

    Art. 2º

    A Prefeitura Municipal de Gaspar utilizará o imóvel na realização de obras públicas de interêsse geral, inclusive estabelecimentos de assistência médica social e casas populares.

    Parágrafo único

    Não se realizando, no prazo de 5 (cinco) anos a utilização prevista neste artigo, caducará a doação, voltando o bem ao domínio da União.

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Getúlio Vargas Oswaldo Aranha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953