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Artigo 1º da Lei nº 2.091 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a promover a doação à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, da área de terreno de 84.132,84 m2 de superfície, localizada no perímetro urbano da mesma cidade e pertencente ao domínio da União, em virtude de declaração judicial de vacância dos bens de Maria Cândida Hoeschl.

Art. 1º da Lei 2.091 /1953