Artigo 2º da Lei nº 2.091 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Prefeitura Municipal de Gaspar utilizará o imóvel na realização de obras públicas de interêsse geral, inclusive estabelecimentos de assistência médica social e casas populares.
Parágrafo único
Não se realizando, no prazo de 5 (cinco) anos a utilização prevista neste artigo, caducará a doação, voltando o bem ao domínio da União.