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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 2.091 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

A Prefeitura Municipal de Gaspar utilizará o imóvel na realização de obras públicas de interêsse geral, inclusive estabelecimentos de assistência médica social e casas populares.

Parágrafo único

Não se realizando, no prazo de 5 (cinco) anos a utilização prevista neste artigo, caducará a doação, voltando o bem ao domínio da União.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 2.091 /1953