Artigo 3º da Lei nº 2.091 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.