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Lei nº 5.077 de 23 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Escola de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É criada, na Universidade Federal de Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a Escola de Biblioteconomia e Documentação.

Art. 2º

Ficam ratificados os atos praticados no Curso de Biblioteconomia e Documentação, anexo à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cujo acervo passa a integrar a Escola ora criada.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco. Ryamundo Moniz de Aragão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1966

Lei nº 5.077 de 23 de Agosto de 1966