“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei11.360 de 19/10/2006
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.
- Lei234 de 23/11/1841
Art. 8º - O Governo determinará, em Regulamentos, o numero das Secções, em que será dividido o Conselho d’ Estado, a maneira, o tempo de trabalho, as honras, e distincções, que ao mesmo, e a cada hum de seus Membros competir, e quanto for necessario para a boa execução desta Lei. Os Conselheiros d’ Estado, estando em exercicio, vencerão huma gratificação igual ao terço do que vencerão os Ministros Secretarios d’ Estado.
- Lei14.205 de 17/09/2021
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei9.035 de 03/05/1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- Lei1.531 de 27/12/1951
Art. 2º - O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3 (três) anos.
- Lei5.246 de 31/01/1967
Art. 2º - Os créditos especiais de que trata a presente Lei, serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
- Lei13.018 de 22/07/2014
Art. 9º, §1º - a transferência dos recursos de que trata o caput ficará condicionada ao cumprimento de Termo de Compromisso Cultural, que deverá conter a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução físico-financeira e a previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas.
- Lei8.118 de 14/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 707.118.041.000,00 (setecentos e sete bilhões, cento e dezoito milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para o atendimento de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma dos anexos a esta lei, a seguir discriminados:...