JurisHand AI Logo

Lei nº 11.360 de 19 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República


Art. 1º

O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.


Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.

Anexo

ANEXO

( Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 )

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃO

DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS

EM 1º DE

MARÇO DE 2006

EM 1º DE SETEMBRO DE 2006

OFICIAIS SUPERIORES
Coronel

2.171,91

3.441,10

Tenente-Coronel

2.087,72

3.300,82

Major

1.951,27

3.024,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão

1.635,01

2.555,51

OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente

1.476,93

2.293,80

2º Tenente

1.380,36

2.142,36

PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial

1.133,78

1.799,01

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

561,32

974,07

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

404,88

647,57

PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente

1.012,83

1.678,06

1º Sargento

906,60

1.500,99

2º Sargento

806,68

1.339,48

3º Sargento

737,03

1.220,55

Cabo

613,19

1.041,82

DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe

574,74

987,49

Soldado - 2ª Classe

404,88

647,57