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Lei nº 1.531 de 27 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição.

O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.

Art. 2º

O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3 (três) anos.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Getulio Vargas Newton Estilac Leal Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1951

Lei nº 1.531 de 27 de dezembro de 1951