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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei1.180 de 17/08/1950

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Emprêsa efetuará os pagamentos, de modo que se torne possível anualmente às juntas de tomada de contas, verificar A importância do crédito, que não houver sido aplicada, e depois de tomadas as contas determinar que seja recolhida ao Tesouro Nacional.

  • Lei5.131 de 01/10/1966

    Art. 1º - A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961 , que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa A vigorar com as seguintes alterações:...

  • Lei10.820 de 17/12/2003

    Art. 2-g - É instituído o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que, entre outras atribuições, poderá estabelecer os parâmetros para os elementos, os termos e as condições do contrato e para a operacionalização e a execução das operações de crédito consignado de empregados de que trata o art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)...

    • Lei6.851 de 17/11/1980

      Art. 1º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 687 .O edital será afixado no átrio do Fórum e publicado, em resumo, duas vezes, em jornal de ampla circulação local, devendo A primeira publicação anteceder pelo menos 15 (quinze) dias à data marcada para A hasta pública, e A segunda sair num dos últimos 3 (três) dias A ela anteriores. § 1º Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá, ouvidas as partes, modificar A forma de publici...

    • Lei5.225 de 17/01/1967

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei14.250 de 25/11/2021

      Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei3.726 de 11/02/1960

      Art. 1º - O art. 102 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 passa a ser assim redigido: " Art. 102 Ressalvada a partir de 2 de janeiro de 1958, a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, sôbre cuja legitimidade não haja dúvida, ou quando houver, em conformidade com a decisão que fôr proferida na Justiça do Trabalho, e, depois dêles a preferência dos credores por encargos ou dívidas da massa (art. 124), a classificação dos créditos, na falência, obedece à seguinte ordem: I - créditos com direito...

    • Lei13.143 de 06/07/2015

      Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.