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Lei nº 13.143 de 6 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I , II e III desta Lei .

Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º

A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Judiciária 90 (noventa) Analista Judiciário - Área Administrativa 33 (trinta e três) Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade 21 (vinte e um) Tecnologia da Informação Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia 2 (dois) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica 1 (um) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura 1 (um) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho 1 (um) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem 9 (nove) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 9 (nove) Técnico Judiciário - Área Administrativa 31 (trinta e um) TOTAL 198 (cento e noventa e oito) ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-1 4 (quatro) CJ-3 14 (quatorze) TOTAL 18 (dezoito) ANEXO III ( Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015 ) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-6 4 (quatro) FC-5 12 (doze) FC-4 31 (trinta e um) FC-3 21 (vinte e um) FC-2 19 (dezenove) TOTAL 87 (oitenta e sete)

Lei nº 13.143 de 6 de Julho de 2015