Lei nº 5.131 de 1º de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961 , que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Os §§ 1º e 2º do artigo 11 passam a vigorar como artigo 10 e seu parágrafo único, respectivamente;
o "caput" do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 - Os Departamentos de Administração, Consular e de Imigração e o de Assuntos Jurídicos compreenderão Divisões e Serviços Funcionais".
H. CASTELLO BRANCO M. Pio Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.10.1966