Lei nº 5.131 de 1º de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961 , que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o artigo 5º é acrescido do seguinte: "11 - Instituto Rio Branco";
II
Os §§ 1º e 2º do artigo 11 passam a vigorar como artigo 10 e seu parágrafo único, respectivamente;
III
é revogado o disposto no " caput" do art. 11 ;
IV
o artigo 10 passa a vigorar como artigo 11 ;
V
o "caput" do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 - Os Departamentos de Administração, Consular e de Imigração e o de Assuntos Jurídicos compreenderão Divisões e Serviços Funcionais".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO M. Pio Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.10.1966