“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei11.688 de 04/06/2008
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.033 de 24/10/2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei5.704 de 14/09/1971
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, com fundamento na letra "h" do art. 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 , em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - o domínio direto dos terrenos, de propriedade do Estado da Guanabara, correspondentes aos prédios números 123 e 125 da rua Senador Pompeu, na cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado, perfazendo uma área de 513,45 m².
- Lei7.615 de 14/08/1987
Art. 1º - Os privilégios concedidos à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária direta ou indireta, à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços e a juros moratórios, foro, prazos e custas processuais ficam estendidos, independentemente de qualquer formalidade, à Fundação Casa de Rui Barbosa (Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966) , à Fundação Nacional de Arte (Lei nº 6.312, de 16 de dezembro de 1975) e à Fundação Joaquim Nabuco (Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1.979).
- Lei12.817 de 05/06/2013
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei1.134 de 14/06/1950
Art. 2º - A essas associações, que passam A ter as prerrogativas de órgãos de colaboração com o Estado, no estudo e na solução dos problemas que se relacionem com A classe que representam, é permitido, mediante consignação em fôlha de pagamento de seus associados, o desconto de mensalidades sociais.
- Lei1.147 de 25/06/1950
Art. 1º, Parágrafo Único, e - possibilidade de rescisão do contrato, por comprovada incapacidade financeira, ou motivo de fôrça maior, mediante o devido ajuste de contas, em que serão levadas a crédito do adquirente as importâncias já pagas e a seu débito os aluguéis, a que estaria legalmente sujeito;...
- Lei2.554 de 03/08/1955
Art. 2º - O Govêrno, Federal auxiliará, com a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) a construção da futura sede do Instituto no terreno a que se refere o artigo anterior.