“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei14.722 de 08/11/2023
Art. 2º, V - promover a formação continuada de gestores e de profissionais da saúde e da educação em relação ao tema, nos termos do regulamento.
- Lei2.639 de 09/11/1955
Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para ser levado conta do "Fundo Especial de Assistência", a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.
- Lei1.330 de 27/01/1951
Art. 1º - Ficam assegurados aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados antes do Decreto-lei nº 8.833, de 24 de janeiro de 1946, e beneficiados com os direitos e vantagens por êsse Decreto-lei conferidos conforme o disposto no art. 25 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, proventos iguais aos vencimentos especificados no art. 3º da citada Lei nº 488, para os funcionários efetivos de igual padrão, e em cujo gôzo se acham êsses Médicos Sanitaristas desde a data em que entrou em vigor a mesma lei, quando se fixaram tais proventos de acôrdo com os precei...
- Lei7.448 de 20/12/1985
Art. 1º - Fica instituído, no Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, um fundo especial de natureza contábil, sob a denominação de FUNDO DO EMFA, destinado a consolidar os diversos fundos que lhe são vinculados e a integrar recursos provenientes de outras fontes.
- Lei14.983 de 20/09/2024
Art. 1º - A Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012 , passa A vigorar acrescida dos seguintes arts. 7º-A e 7º-B: "Art. 7º-A . As vantagens pessoais nominalmente identificadas incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões relativas aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, incluídas as incorporações correspondentes ao período entre A edição da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998 , e A da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 , ficam convalidadas e não podem ser r...
- Lei9.258 de 09/01/1996
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim...
- Lei7.374 de 30/09/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - A vantagem de que trata este artigo:...
- Lei4.557 de 10/12/1964
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada, revogada a Lei número 1.563, de 1º de março de 1952 , e mais disposições em contrário.