Lei nº 2.639 de 9 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.139.592,90 em favor do Instituto de Presidência e assistência dos Servidores do Estado.
O Presidente da Câmara dos Deputado s no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para ser levado conta do "Fundo Especial de Assistência", a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS COIMBRA DA LUZ. Napoleão de Alencastro Guimarães. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1955.