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Lei 2.639 de 9 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Câmara dos Deputado s no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
CARLOS COIMBRA DA LUZ. Napoleão de Alencastro Guimarães. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1955.