JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.639 de 9 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.139.592,90 em favor do Instituto de Presidência e assistência dos Servidores do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.