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Artigo 3º da Lei nº 2.639 de 9 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.139.592,90 em favor do Instituto de Presidência e assistência dos Servidores do Estado.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.639 /1955