Artigo 3º da Lei nº 2.639 de 9 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.139.592,90 em favor do Instituto de Presidência e assistência dos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.