Lei5.207 de 16/01/1967Art. 4º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal de Goiás e a Faculdade de Odontologia da mesma Universidade encaminharão projetos de seus Regimentos a exame do Conselho Universitário, o qual, depois de apreciá-los, os submeterá à aprovação do Conselho Federal de Educação.