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Lei nº 3.524 de 3 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que se extingue, é criada a Coletoria Federal em Mossoró.

Art. 2º

Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró, símbolo FG-4.

Art. 3º

A Diretoria Geral da Fazenda Nacional providenciará, sôbre a lotação da nova Coletora Federal e a distribuição, por outros órgãos que lhe são subordinados, do pessoal em exercício na Mesa de Rendas Alfandegada, ora extinta, cujo acervo à transferido a primeira,

Art. 4º

São transferidas A, Diretoria das Rendas Internas � Coletorias Federais, as dotações consignadas no Orçamento Geral da União à Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró.

Art. 5º

Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959

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