Artigo 1º da Lei nº 3.524 de 3 de Janeiro de 1959
Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que se extingue, é criada a Coletoria Federal em Mossoró.