Artigo 2º da Lei nº 3.524 de 3 de Janeiro de 1959
Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró, símbolo FG-4.