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Artigo 4º da Lei nº 3.524 de 3 de Janeiro de 1959

Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.

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Art. 4º

São transferidas A, Diretoria das Rendas Internas � Coletorias Federais, as dotações consignadas no Orçamento Geral da União à Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró.