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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei5.058 de 29/06/1966

    Art. 4º - O "caput" do art. 28 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 28 a incapacidade, no caso da letra c do art. 25, pode ser conseqüente a".

  • Lei7.416 de 10/12/1985

    Art. 4º, §1º - a inobservância do disposto neste artigo acarretará, além da exigência do pagamento do tributo, corrigido monetariamente, a cobrança de multa e juros moratórios previstos na legislação própria, para a hipótese de fraude na falta de pagamento do imposto devido.

  • Lei6.335 de 31/05/1976

    Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e contribuições previdenciárias e Ministério Público, bem como para a categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do artigo 10...

  • Lei5.281 de 27/04/1967

    A. COSTA E SILVA Edmundo de Macedo Soares...

  • Lei3.284 de 14/10/1957

    Art. 2º - De conformidade com o art. 28 da Lei nº 2.004, De 3 De outubro De 1953 , a construção da refinaria De petróleo ficará a cargo da Petróleo Brasileiro S.a. (Petrobrás) à qual incumbirá sua direção e administração.

  • Lei7.068 de 07/12/1982

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.611 de 07/12/1978

    Art. 2º - Os recursos do FUNDO-IDR, ou a ele destinados, serão recolhidos, integralmente, ao Banco Regional de Brasília S/a, em conta especial, intitulada Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Distrito Federal - FUNDO-IDR, à ordem do Superintendente do IDR.

  • Lei8.188 de 01/06/1991

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.