Lei nº 5.281 de 27 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o prazo da vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que "dispõe sôbre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
O prazo de vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964 , que permite a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido na legislação em vigor e, ainda, a venda de vinho a tôrno, fica prorrogado para 8 (oito) de outubro de 1968.
A. COSTA E SILVA Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1967