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Lei nº 5.281 de 27 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o prazo da vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que "dispõe sôbre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

O prazo de vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964 , que permite a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido na legislação em vigor e, ainda, a venda de vinho a tôrno, fica prorrogado para 8 (oito) de outubro de 1968.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1967

Lei nº 5.281 de 27 de Abril de 1967